O impacto de atividades empresariais nos recursos naturais é uma preocupação crescente em diversos setores. A falta de gestão adequada pode resultar em danos à saúde pública e a sérios impactos ambientais que, se não solucionados, podem acabar ocasionando em passivos ambientais.
Para evitar ou resolver tais consequências, é fundamental fazer uma análise de risco ambiental e adotar medidas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), a fim de identificar e controlar os passivos ambientais associados a um local específico e suas proximidades.
Dentre as etapas do GAC está a Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória e Investigação Detalhada.
Veja abaixo por que realizar uma avaliação preliminar de passivo ambiental, além da importância dessa medida.
O que é a Avaliação Preliminar de Passivo Ambiental?
Primeiramente é preciso saber o que é o passivo ambiental.
O passivo ambiental é representado pelo acúmulo de atividades e ações humanas que causam impactos negativos no meio ambiente.
Caso não tenha sido realizado nenhum projeto específico para a recuperação da área afetada, cabe aos responsáveis pelas atividades nocivas o compromisso de recuperar o local.
Já a Avaliação Preliminar de Passivo Ambiental consiste em identificar, diagnosticar e intervir por meio de ações que eliminem ou reduzam os riscos identificados.
A Avaliação Preliminar é o primeiro passo do Gerenciamento de Áreas contaminadas e serve como base para as próximas etapas.
Como funciona a Avaliação Preliminar?

A Avaliação Preliminar de passivo ambiental segue um processo estruturado que envolve a análise de risco ambiental, a coleta de informações e inspeções de campo. Confira!
- Levantamento das Informações Existentes (LIE): são coletados dados sobre o histórico de uso e ocupação da área, como atividades industriais anteriores, registros de acidentes, dados geológicos, etc;
- Levantamento de Informações em Campo (LIC): neste tópico acontece as vistorias de campo e entrevistas, com o objetivo de identificar indícios de contaminação primárias e secundárias;
- Modelo Conceitual Inicial da Área (MCA 1): é um documento que apresenta hipóteses sobre os possíveis impactos dos contaminantes na saúde dos moradores, trabalhadores e meio ambiente;
- Relatório de Avaliação Preliminar: Ao final do processo, é elaborado um relatório com todas as informações coletadas e interpretação dos resultados obtidos.
Após a conclusão da Avaliação Preliminar, pode-se então dar início à etapa de Investigação Confirmatória, que tem como objetivo confirmar a presença de contaminação e identificar suas características.
Para o passo a passo completo, leia: Avaliação Preliminar de áreas contaminadas
Qual a importância?
A realização de uma avaliação preliminar é de extrema importância, uma vez que toda atividade empresarial carrega riscos, seja de maior ou menor impacto.
Por meio dessa avaliação, é possível identificar eventuais problemas ambientais antes de qualquer negociação, evitando surpresas no futuro relacionadas a passivos ambientais.
Afinal de contas, o dono da propriedade é responsável por arcar com os custos de recuperação da água ou solo contaminados.
A seguir, veja mais algumas vantagens em realizar uma avaliação preliminar:
- Valorização ambiental da área;
- Recuperação de áreas contaminadas;
- Garantia da segurança das operações;
- Melhoria da qualidade de vida dos frequentadores e moradores da região;
- Evitar multas e outros problemas relacionados ao meio ambiente.
Em quais situações fazer?

Uma análise de risco ambiental, por meio da avaliação de passivos ambientais é necessária em determinadas situações, como:
- locais onde existe indícios de contaminação ambiental;
- quando solicitada pelo órgão ambiental responsável pela emissão de licenças ambientais;
- em processos de compra e venda de terrenos ou na instalação de um imóvel industrial;
- na desativação ou encerramento de indústrias com atividades poluidoras;
- em processos de certificação das empresas;
- iniciativa dos proprietários, por preocupação com o meio ambiente.
Quem é o responsável?
Elaborar a Avaliação Preliminar de Passivo Ambiental é uma tarefa de grande responsabilidade, e é essencial contar com uma empresa ou profissional que tenha conhecimento das exigências relacionadas ao tema.
A elaboração do relatório deve ser conduzida por um responsável legal, um responsável técnico ou por uma equipe especializada em consultoria e auditoria ambiental.
Cabe ao órgão ambiental responsável pela gestão e fiscalização avaliar as informações apresentadas no relatório.
Legislação e normas sobre a avaliação preliminar

Para realizar uma avaliação preliminar de passivo ambiental, deve-se seguir as diretrizes das legislações ambientais vigentes que estabelecem um modelo de avaliação.
No estado de São Paulo, por exemplo, a Decisão de Diretoria CETESB DD 038/2017-C determina a identificação de fontes potenciais de passivos ambientais em solo e água subterrânea dentro do local de estudo.
Já a Resolução CONAMA 420/2009 tem como objetivo apresentar diretrizes para proteger o solo e a água contra a contaminação por substâncias químicas resultantes de atividades humanas.
Outra referência importante para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas é a ABNT NBR 15.515, dividida em três partes, cada uma abordando uma etapa específica:
- ABNT NBR 15.515-1 “Avaliação Preliminar”;
- ABNT NBR 15.515-2 ‘Investigação Confirmatória”;
- ABNT NBR 15.515-3 “Investigação Detalhada”.
É importante lembrar que a Avaliação Preliminar e a Investigação Confirmatória tem como objetivo evitar problemas graves no futuro.
Ao não solucionar os passivos ambientais a empresa pode ter as operações inviabilizadas, devido aos custos de remediação, além de possíveis multas.
Para que não haja esse tipo de ocorrência, é essencial identificar os passivos e resolvê-los de acordo com as exigências legais.
Empresas que abordam essas questões, não apenas cumprem a lei, mas também demonstram responsabilidade social.
Conclusão
Portanto, a Avaliação Preliminar tem como objetivo identificar se um local possui ou não passivos ambientais.
A Investigação Confirmatória encontrará dados completos para determinar a presença e o tipo de contaminação.
Caso o resultado seja negativo, o proprietário recebe um relatório que é protocolado no órgão ambiental local, como a CETESB no estado de São Paulo.
Esse relatório atesta a condição do local, permitindo assim a venda, locação, mudança de ramo de atividade ou continuidade das operações empresariais.
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