O aterro industrial é uma solução segura e controlada para a gestão de resíduos gerados por processos produtivos.
O tamanho do mercado global de gestão de resíduos é estimado em US$1,28 trilhão em 2025 e a previsão é de que atinja cerca de US$2,30 trilhões até 2034.
Ou seja, a gestão adequada de resíduos industriais é uma das práticas mais relevantes para a preservação ambiental e para o cumprimento das obrigações legais das empresas.
Então hoje, vamos entender o que é aterro, quais seus tipos e o que a legislação determina sobre seu uso.
O Que É um Aterro?
De forma geral, um aterro é uma instalação projetada para receber resíduos sólidos de maneira técnica e segura, com o objetivo de minimizar impactos ambientais.
No caso dos aterros industriais, eles são especialmente preparados para receber resíduos contaminados e resíduos classe 1 (vamos detalhar a seguir), como restos de processos químicos, materiais contaminados, lodos de tratamento e outros rejeitos da indústria que exigem cuidados específicos para não comprometer o solo, a água ou o ar.
Ao contrário de um lixão, que não possui controle ambiental, o aterro é planejado com sistemas de impermeabilização, drenagem de líquidos (chorume), coleta e tratamento de gases, além de monitoramento contínuo da área.
Normalmente isso garante que os impactos ambientais sejam reduzidos e que o local atenda às normas técnicas e legais. Mas já parou pra pensar o que exatamente torna os resíduos tão importantes?
Estima-se que, em 2022, o Brasil gerou cerca de 77,1 milhões de toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Deste total, 39% tiveram destinação inadequada, indo para lixões ou aterros controlados.
Embora estes dados sejam principalmente sobre RSU (Resíduos Sólidos Urbanos ou a Unidades de Ações Restritas), eles indicam um problema significativo com a disposição inadequada de resíduos em geral no país.
Ou seja, isso torna os aterros industriais importantíssimos em vários âmbitos da economia, saúde e meio ambiente.
Quais São os Tipos de Aterros?
Existem diferentes tipos de aterros, classificados principalmente de acordo com o tipo e periculosidade dos resíduos que recebem. A seguir, destacamos os principais:
Aterro Classe 1 (Resíduos Perigosos Classe 1):

Essencialmente projetado para receber resíduos perigosos classe 1, como aqueles com características tóxicas, inflamáveis, corrosivas ou reativas.
A lei principal que trata da gestão de resíduos, incluindo aqueles destinados a aterros de classe 1 (resíduos perigosos), é a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Complementarmente, a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece sanções para atividades que causem danos ao meio ambiente.
A Norma Brasileira 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), define a classificação dos resíduos, incluindo os de classe 1.
Onde basicamente esses aterros seguem normas rígidas de controle, com sistemas de impermeabilização e monitoramento para garantir que não haja contaminação do meio ambiente. Exemplos de resíduos incluem restos de solventes, produtos químicos e metais pesados.
Exemplos de resíduos perigosos:
- Óleos lubrificantes usados e contaminados
- Solventes inflamáveis
- Tintas com base solvente
- Lodos de estações de tratamento com metais pesados
- Resíduos de produtos químicos tóxicos
- Materiais contaminados com agrotóxicos
Aterro Classe IIA (Não Inertes, Não Perigosos):

Recebe resíduos industriais que não são perigosos, mas que também não são totalmente inertes. Eles podem se decompor ou reagir ao longo do tempo, como restos de alimentos, lodos orgânicos, papelão, plásticos e borrachas. Esse tipo de aterro exige cuidados intermediários de controle ambiental.
A lei principal que regulamenta os aterros Classe II, que recebem resíduos não perigosos, é a Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, a ABNT NBR 13896/97 estabelece critérios para o projeto, implantação e operação desses aterros.
Exemplos de resíduos não inertes:
- Restos de alimentos da cozinha industrial
- Papel e papelão contaminados
- Resíduos de madeira tratada
- Plásticos que não passaram por tratamento
- Lodos biológicos não contaminados
Aterro Classe IIB (Inertes):

Esse tipo de aterro é voltado para resíduos sólidos que não sofrem decomposição significativa e que não apresentam risco de solo contaminado.
Exemplos são entulhos de construção civil, concreto, tijolos e cerâmica. Embora menos críticos, esses materiais ainda precisam ser gerenciados corretamente. Esse tipo de aterro também é chamado de aterro de inertes ou aterro construção civil.
Exemplos de resíduos inertes:
- Entulhos da construção civil (concreto, tijolos, cerâmica)
- Vidros limpos
- Areia de fundição não contaminada
- Escória de fornos não reativa
Além disso, vale ressaltar que a disposição de resíduos industriais em aterros industriais deve seguir rigorosamente as regulamentações ambientais brasileiras. As principais normas e legislações que regem essa atividade são:
- Resolução CONAMA nº 313/2002: Estabelece diretrizes para o inventário de resíduos industriais.
- Resolução CONAMA nº 404/2008: Dispõe sobre o licenciamento ambiental de aterros industriais.
Portanto, a responsabilidade pelo descarte de resíduos é do gerador, ou seja, da empresa que produz o resíduo.
Ela deve garantir que todo o processo, desde a segregação até a destinação final, esteja em conformidade com a legislação.
Isso inclui a contratação de empresas licenciadas para transporte e disposição, bem como o acompanhamento por meio de documentos como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Quais normas da ABNT se aplicam em aterros industriais?
Como mencionamos anteriormente, os aterros industriais são estruturas fundamentais para o descarte adequado de resíduos sólidos gerados por processos produtivos.
Seu funcionamento deve seguir uma série de normas técnicas para garantir a segurança ambiental e da saúde pública.
No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece diretrizes específicas para todas as etapas da gestão de resíduos industriais, desde a classificação até o projeto e operação dos aterros.
A seguir, conheça as principais normas da ABNT que regulamentam os aterros industriais.
ABNT NBR 10004 – Classificação dos Resíduos Sólidos
A NBR 10004:2004 é a norma base para todo o sistema de gestão de resíduos sólidos. Ela define os critérios para a classificação dos resíduos quanto ao seu potencial de risco ambiental e à saúde humana, sendo essencial para determinar o tipo de tratamento e destinação final mais adequada.
A norma classifica os resíduos nos já mencionados:
- Classe I – Perigosos: resíduos que apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
- Classe II A – Não inertes: resíduos não perigosos que podem ter biodegradabilidade ou solubilidade em água.
- Classe II B – Inertes: resíduos que, quando dispostos em ambientes naturais, não se decompõem ou reagem quimicamente.
ABNT NBR 10157 – Apresentação de Projetos de Aterros
A norma NBR 10157 trata da padronização na apresentação de projetos de aterros de resíduos sólidos urbanos e industriais.
Ela estabelece as exigências mínimas para a elaboração e apresentação de projetos de implantação, ampliação ou encerramento de aterros.
Os principais pontos definidos pela norma incluem:
- Descrição técnica do sistema de impermeabilização do solo.
- Proposta de drenagem de líquidos percolados (chorume) e gases.
- Plano de monitoramento ambiental e geotécnico.
- Dimensionamento da vida útil do aterro.
- Estudo de impacto ambiental.
Essa norma garante que o projeto do aterro atenda aos requisitos técnicos e ambientais, sendo parte essencial no licenciamento e fiscalização por órgãos ambientais.
ABNT NBR 15113 – Aterros de Resíduos Perigosos – Critérios e Procedimentos
A NBR 15113 é específica para o gerenciamento e operação de aterros industriais de resíduos perigosos (Classe I).
Ela detalha os critérios e procedimentos técnicos para o projeto, implantação, operação, encerramento e monitoramento desses aterros.
Alguns pontos abordados pela norma:
- Sistema de impermeabilização reforçado com geomembranas e geotêxteis.
- Coleta e tratamento de lixiviados e gases tóxicos.
- Controle rigoroso de entrada de resíduos por meio de caracterização química.
- Monitoramento ambiental do solo, ar e lençol freático.
- Plano de segurança e contingência para acidentes.
No geral, o objetivo é garantir que o descarte de resíduos perigosos Classe I seja feito de forma controlada, minimizando o risco de contaminação ambiental e impactos à saúde.
A Importância do Descarte de Resíduos para as Empresas
O descarte correto de resíduos industriais é uma prática fundamental para qualquer empresa comprometida com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
Além de evitar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública, essa conduta está diretamente ligada à conformidade legal, à imagem institucional e ao bom funcionamento das operações.
A seguir, entenda os principais aspectos que tornam o gerenciamento de resíduos uma prioridade nas organizações.
Riscos da Destinação Inadequada
A destinação incorreta de resíduos pode causar sérios danos ao meio ambiente e trazer consequências significativas para as empresas.
Em 2015, cerca de 42,6 milhões de toneladas de RSU (58,7% do coletado) foram para aterros sanitários no Brasil. Quase 30 milhões de toneladas tiveram destinação inadequada.
Entre os riscos estão:
- Contaminação do solo e da água: Resíduos perigosos ou mal acondicionados podem infiltrar-se no solo e atingir o lençol freático, contaminando os recursos naturais.
- Danos à saúde pública: A exposição da população a resíduos tóxicos ou mal gerenciados pode causar doenças e outros impactos sanitários.
- Acidentes operacionais: Armazenamento ou descarte indevidos podem gerar incêndios, explosões ou vazamentos químicos.
- Penalidades legais e multas ambientais: A legislação brasileira é rigorosa quanto à destinação de resíduos e prevê punições severas para empresas que descumprirem as normas.
- O impacto não é apenas ambiental: a imagem e a continuidade da empresa também podem ser comprometidas, com sanções administrativas, judiciais e perda de contratos.
Responsabilidade Legal e Ambiental das Empresas Geradoras de Resíduos
Toda empresa que gera resíduos é legalmente responsável por sua gestão, desde a geração até a destinação final, conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Essa responsabilidade inclui:
- Classificação dos resíduos (conforme ABNT NBR 10004);
- Segregação, armazenamento e transporte adequados;
- Contratação de empresas licenciadas para tratamento e destinação;
- Emissão de documentos de controle, como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR);
- Comprovação da destinação ambientalmente adequada.
Ignorar essas obrigações pode acarretar não apenas em multas, mas também em ações civis públicas, interdições e responsabilização dos gestores da empresa.
Vantagens de Seguir as Normas (Sustentabilidade, Licenciamento, Reputação)
Cumprir as exigências legais e adotar boas práticas ambientais gera diversas vantagens para as empresas:
- Sustentabilidade operacional: Um bom plano de gerenciamento de resíduos otimiza recursos, reduz desperdícios e torna os processos mais eficientes.
- Facilidade no licenciamento ambiental: Empresas que demonstram controle sobre seus resíduos têm mais facilidade para obter ou renovar licenças ambientais.
- Reputação corporativa: A adoção de práticas ambientalmente responsáveis é valorizada por clientes, investidores, parceiros e pela sociedade.
- Redução de riscos: A conformidade legal evita problemas com órgãos fiscalizadores e diminui a exposição a passivos ambientais.
- Certificações e selos verdes: Cumprir normas ambientais pode ser um diferencial competitivo, abrindo portas para novos mercados e contratos.
Além disso, o compromisso com o descarte correto de resíduos demonstra que a empresa valoriza o meio ambiente, os direitos humanos e a ética nos negócios.
Conclusão
Aterros industriais adequados são essenciais para descartar resíduos industriais perigosos e não perigosos de forma segura, prevenindo a contaminação do solo e da água, controlando gases, minimizando riscos à saúde, garantindo conformidade legal e facilitando a gestão organizada dos resíduos com monitoramento ambiental contínuo. São cruciais para proteger o meio ambiente e a saúde pública.
Sendo assim, se você ou sua empresa precisa se enquadrar nas legislações ambientais vigentes, entre em contato com a consultoria ambiental, Ambiento Brasil!